Perguntas Frequentes
Perguntas
1. QUEM É O(A) VEREADOR(A) E O QUE FAZ?
2. COMO O(A) VEREADOR(A) É ELEITO(A)?
3. QUANTOS VEREADORES O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS TEM?
4. O QUE É EXIGIDO PARA SE CANDIDATAR A VEREADOR(A) EM PETRÓPOLIS?
5. O QUE É CÂMARA MUNICIPAL?
6. QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
7. O(A) VEREADOR(A) PODE CALÇAR RUAS, CAPINAR, CONSTRUIR ESCOLAS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS?
8. A CÂMARA MUNICIPAL SUBORDINA-SE POLÍTICA E ADMINISTRATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL?
9. DE ONDE VEM A RECEITA DA CÂMARA?
10. QUAL VALOR UM(A) VEREADOR(A) RECEBE ATUALMENTE?
11. EXISTE VERBA DE GABINETE EM PETRÓPOLIS?
12. O QUE É LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?
13. O QUE É REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA?
14. O QUE É A MESA DIRETORA E COMO ELA É ELEITA?
15. COMO É A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS?
16. QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DE CADA DEPARTAMENTO DA CÂMARA?
17. QUAIS SÃO OS DIAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS?
18. AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
19. O QUE FAZEM AS COMISSÕES?
20. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E COMO CONSEGUIR ATENDIMENTO NA CÂMARA?
21. POSSO ACOMPANHAR A CÂMARA PELAS REDES SOCIAIS?
Respostas
1. QUEM É O(A) VEREADOR(A) E O QUE FAZ?
O vereador é uma pessoa da nossa comunidade, que os votantes de um município escolhem para representar a população na Câmara Municipal. O vereador elabora leis, buscando organizar a vida da comunidade. Além disso, também é responsável por fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) para que ele cumpra as leis e faça uma boa aplicação do dinheiro público.
2. COMO O(A) VEREADOR(A) É ELEITO(A)?
Por meio de eleições diretas de quatro em quatro anos. As eleições para vereadores coincidem com as eleições para prefeitos e vice-prefeitos. Os mandatos duram quatro anos.
3. QUANTOS VEREADORES O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS TEM?
Atualmente, a Câmara Municipal de Petrópolis conta com 15 vereadores.
4. O QUE É EXIGIDO PARA SE CANDIDATAR A VEREADOR(A) EM PETRÓPOLIS?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na cidade há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
5. O QUE É CÂMARA MUNICIPAL?
A Câmara Municipal é o órgão legislativo mais próximo da população de um município. É o local no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para votar leis para a cidade, fiscalizar e ajudar a melhorar a vida dos cidadãos.
A comunidade pode e deve participar do processo legislativo, acompanhando e manifestando o seu interesse em Projetos de Lei, audiências públicas e outros debates.
6. QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
As funções são: legislar, fiscalizar, controlar e administrar.
A função legislativa consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis. No entanto, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
Já como fiscalizadora, a Câmara Municipal tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
Já a função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Administrador Regional, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os outros agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. Essa função se realiza mediante pronunciamentos da Tribuna da Câmara, requerimentos de informações, Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito, moções de desagrado, de censura ou de repúdio.
Câmara também precisa se organizar internamente. Isso faz parte da função administrativa.
7. O(A) VEREADOR(A) PODE CALÇAR RUAS, CAPINAR, CONSTRUIR ESCOLAS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS?
O vereador não pode executar ações, apenas fiscalizar obras e melhorias. De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, o legislador não tem poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer resolver problemas de saúde, de educação, de meio ambiente, trânsito ou moradia. Eles podem e devem auxiliar na Administração a conhecer esses problemas e sugerir soluções por meio de indicações ou requerimentos.
Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos ou matérias sobre patrimônio.
8. A CÂMARA MUNICIPAL SUBORDINA-SE POLÍTICA E ADMINISTRATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual e federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
9. DE ONDE VEM A RECEITA DA CÂMARA?
O valor do orçamento do Legislativo de Petrópolis – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde a 5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos).
Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição no artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal.
10. QUAL VALOR UM(A) VEREADOR(A) RECEBE ATUALMENTE?
O subsídio de um vereador é votado pela legislatura anterior. Hoje está em R$ 10.435,87 (dez mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
11. EXISTE VERBA DE GABINETE EM PETRÓPOLIS?
Não. Os vereadores de Petrópolis não recebem verba de gabinete, 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio.
12. O QUE É LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Essa lei fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
Você pode acessar a Lei Orgânica do Município, clicando aqui.
13. O QUE É REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA?
O Regimento Interno é um guia que orienta o comportamento dos Vereadores e o procedimento para a aprovação das leis, sempre respeitando a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado e a Constituição do Brasil.
Você pode acessar o Regimento Interno da Câmara, clicando aqui.
14. O QUE É A MESA DIRETORA E COMO ELA É ELEITA?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal, eleita pelos próprios vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. A Mesa Diretora é composta por presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
Você pode conhecer a atual Mesa Diretora da Câmara, clicando aqui.
15. COMO É A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS?
A Câmara Municipal se organiza conforme o organograma abaixo.
16. QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DE CADA DEPARTAMENTO DA CÂMARA?
Departamento de Controle Interno:
Esse departamento exerce o controle contábil, financeiro, orçamentário da Câmara Municipal, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade das contas. O setor também recomenda soluções nas demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras e orienta os órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites dos processos licitatórios.
Departamento Administrativo:
A Administração da Casa Legislativa é responsável pela administração de pessoal, expediente e protocolo administrativos. Compra os materiais de uso contínuo e contrata as obras e os serviços da Câmara. Também é responsável pelo tombamento, registro, inventários dos bens, arquivamentos de documentos administrativos, conservação do prédio, móveis e equipamentos leves e das atividades de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprografia e telefonia.
Departamento Legislativo:
O departamento legislativo dá todo apoio secretarial à Mesa Diretora. Também acompanha todos os procedimentos legislativos, dá apoio técnico às atividades das comissões, organiza a ordem do dia, acompanha os prazos legislativos, protocolo, expediente, cerimonial, arquivo legislativo e tramitações em geral.
Departamento de Orçamento e Finanças:
O departamento financeiro elabora o orçamento anual da Câmara e executa todas as atividades relacionadas ao processo orçamentário, incluindo análise, registros contábeis e escrituração. O setor também é responsável pelo recebimento, pagamento e movimentação dos valores e recursos da Casa.
Departamento de Informática:
O Departamento de Informática cuida de toda a informatização da Casa Legislativa. Agiliza os serviços por meio da informatização das atividades, além de programar, organizar e otimizar o uso dos equipamentos, também seleciona os sistemas e os equipamentos (softwares e hardwares), dá orientação de uso aos servidores e define a política de segurança dos dados.
Departamento de Assuntos Jurídicos:
O setor jurídico representa a Câmara em juízo. Além disso, dá pareceres nas matérias e proposições de um modo geral. O Departamento está sempre disponível para assessorar juridicamente vereadores e assessores. Também auxilia em comissões de sindicância, de inquéritos, em licitações e dá vista em minutas de contratos e convênios.
Departamento de Comunicação:
O departamento de Comunicação assessora a Câmara nas atividades de divulgação em geral, imprensa e relações públicas, incluindo site e redes sociais, além de providenciar a cobertura jornalística das atividades da Câmara. Também gerencia a TV Câmara e realiza atividades de clipping.
17. QUAIS SÃO OS DIAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS?
Todas as terças, quartas e quintas-feiras, às 16 horas.
18. AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
Sim, as sessões podem ser acompanhadas presencialmente por qualquer pessoa. Caso não haja disponibilidade em vir ao Palácio Amarelo, é possível assistir também pela TV Câmara, Youtube e Facebook.
19. O QUE FAZEM AS COMISSÕES?
As comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta por três ou cinco membros, e dependendo do período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
• PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias relacionadas ao seu tema;
• TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.
20. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E COMO CONSEGUIR ATENDIMENTO NA CÂMARA?
A Câmara atende de segunda à sexta das 09h às 18h. Visitas guiadas podem ser feitas também ao final de semana.
A Câmara possui atendimento presencial, telefônico e também online.
Endereço: Praça Visconde de Mauá,89
Petrópolis - RJCEP: 25.686-900Telefone Geral: (24) 2291-9200E-mail: ascom@petropolis.rj.leg.br
ExpedienteDe segunda-feira a sexta-feira
9h às 18h
21. POSSO ACOMPANHAR A CÂMARA PELAS REDES SOCIAIS?
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