Agora é Lei: “Programa de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais” é promulgado

por Tarsila Rangel publicado 15/10/2024 17h23, última modificação 15/10/2024 17h23

Nesta terça-feira (15), foi promulgada a lei 8915/24, de autoria do vereador Domingos Protetor, que institui, em Petrópolis, o “Programa de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais”.

O objetivo da lei é fiscalizar, identificar, diagnosticar, avaliar, intervir estrategicamente, monitorar e dar as devidas providências para a redução dos riscos inerentes aos casos de pessoas com transtorno de acumulação compulsiva de animais. “Com a norma em vigor, conseguimos garantir acesso ao tratamento médico adequado e coordenar uma assistência individualizada a essa pessoa, além de assegurar o bem-estar dos animais sob sua tutela”, explica o vereador.

Os indivíduos acometidos por esta enfermidade oferecem condições de vida e ambiente extremamente precários aos seus animais, o que causa grave sofrimento a todos os envolvidos na situação. Na maior parte dos casos, os animais acabam sofrendo com infecções virais, bacterianas, fúngicas, parasitoses, diarreias, afecções respiratórias, desidratação e de desnutrição. Este cenário de acumulação é capaz de promover e disseminar doenças não só aos animais, mas também de transmitir zoonoses ao acumulador, vizinhos próximos e aos agentes de saúde que vistoriam o local.

De acordo com a lei, os ditos acumuladores de animais também não conseguem agir em condições deteriorantes como doenças, fome ou morte e em condições do ambiente, como superpopulação ou situações extremamente insalubres, possuindo dificuldades persistentes em doar ou se desfazer de animais.

A regulamentação visa assegurar à pessoa diagnosticada com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais atenção integral à sua saúde, promovendo melhorias em seu bem-estar físico, mental e social; adoção de medidas para a redução dos riscos sanitários e ambientais, estabelecimento de medidas de apoio necessárias de forma interdisciplinar, intersetorial e integrada; promoção do engajamento de sua família e da comunidade local para apoiar no restabelecimento e fortalecimento de seus vínculos sociais e comunitários; acesso a benefícios assistenciais e acolhimento, se necessário, dos animais sob sua tutela.

“Lamentavelmente, a cidade de Petrópolis enfrenta esta dificuldade, havendo notícias de inúmeras pessoas que precisam de imediato auxílio do Poder Público por estarem acometidas deste transtorno. Agora, será possível dar acesso a um tratamento psicológico ou psiquiátrico adequado, além de outras medidas necessárias à sua plena recuperação e, ainda, dar a segurança e qualidade de vida para os animais”, pontua Domingos Protetor.

Os animais sob tutela da pessoa que, comprovadamente, se encontre na situação prevista serão recolhidos e tutelados pelo município para a realização de procedimentos de castração, vacinação e microchipagem, além de outros cuidados médico-veterinários necessários, cabendo a este a responsabilidade pela manutenção da integridade de suas vidas, saúde e bem-estar.

Neste caso, o poder público ficará com o animal por um ano e fornecerá ao tutor as informações sobre o local e as condições em que seus animais se encontram, além do direito de visitá-lo. Ao final deste prazo, existirá a possibilidade de reaver o pet, caso a pessoa comprove que recuperou as condições necessárias para manter o animal em boas condições. Se não for comprovado, a Prefeitura poderá encaminhar os animais apreendidos para adoção responsável.