Agora é lei: 21 de março é instituído o Dia Municipal pela Eliminação da Discriminação Racial
O dia 21 de março agora é, oficialmente, o Dia Municipal pela Eliminação da Discriminação Racial em Petrópolis. A data, instituída pela lei 8.540/2023, de autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja, e a vereadora Júlia Casamasso (Coletiva Feminista Popular) foi sancionada em 13 de abril e passa também a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
“A luta para eliminar as discriminações raciais ou de qualquer natureza é constante. A lei vai contribuir para esta conscientização. É uma forma de despertarmos a atenção da população e homenagear todos os que militam por esta causa tão importante e necessária”, frisa o vereador Júnior Coruja, autor do projeto.
A vereadora Júlia Casamasso explica que, com a lei, o município passará a promover, de forma permanente, todos os anos, atividades de conscientização por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos. “A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas. Isso só será possível com a participação de toda a sociedade neste debate”, diz.
A Declaração Universal das Nações Unidas define discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública.