AGORA É LEI: Assistência religiosa em hospitais é garantida em Petrópolis
Entra em vigor a Lei Municipal 8.554/23 que garante aos religiosos de todas as denominações, o acesso a toda a rede de saúde, privada ou pública, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente ou da família e da equipe de saúde. A autoria da lei é do vereador Octavio Sampaio (União Brasil).
- É um direito constitucional. Ninguém deve ser privado de direitos por motivo de religião, convicção filosófica ou política. O consolo e o apoio prestado por religiosos nessas instituições são fundamentais para os enfermos acamados e suas famílias -, explica Octavio Sampaio.
Segundo a nova lei, os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada hospital, com o objetivo de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.