Agora é lei: Cadastro de Pessoas Desaparecidas será realidade em Petrópolis
A Lei 8187/21, de autoria do Vereador Eduardo do Blog (REP), que cria um Cadastro de Pessoas Desaparecidas em Petrópolis foi sancionada no último dia 20 de outubro. O banco de dados será uma importante ferramenta para que familiares possam encontrar parentes que tenham desaparecido.
“A incerteza sobre o paradeiro de um ente querido ou a falta de notícias é uma das maiores dores que uma família pode viver. Esperamos que o banco de dados dê mais agilidade e efetividade na localização destas pessoas”, disse o vereador.
O texto da lei diz que no cadastro deverá constar, além de foto, o nome completo da pessoa desaparecida, assim como filiação, documentação, data de nascimento, características físicas e outras informações pertinentes, como enfermidades de ordem psíquica. No caso de menores de idade desaparecidos, o banco de dados seguirá todas as proteções estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o acesso ao serviço deverá ser autorizado mediante senha digital para controle de identidade de usuários.
Números do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que 70 pessoas desapareceram em Petrópolis, entre 2017 e 2018. Somente este ano, já são 35 casos. Já no Brasil, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, da Cruz Vermelha, foram 62.857 registros de desaparecimento em 2020.