Agora é Lei: carteirinha da pessoa com fibromialgia deverá ser expedida em até 30 dias pela Prefeitura
A Câmara Municipal promulgou no dia 10 de novembro a Lei 8.626, de autoria do Vereador Eduardo do Blog (REP), que dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação de Pessoas com Fibromialgia. Pelo novo texto, que substitui o anterior, o documento terá de ser expedido pelo Município dentro do prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 em caso de justificada necessidade, a contar da data do requerimento pelo cidadão.
A carteira é uma ferramenta que garante a prioridade no atendimento nos estabelecimentos, estacionamentos e órgãos públicos, além de promover consciência e inclusão. “A fibromialgia, não é visível! É difícil de ser identificada, portanto é importante que essas pessoas tenham prioridade em filas de banco, comércio, departamento de serviços públicos. É uma questão de respeito e empatia por estas pessoas que sofrem horrores e têm dificuldades em conseguirem acesso aos seus direitos. Por isso, também já propus e aprovamos na Câmara a previsão de vagas em concurso público voltadas a profissionais que possam identificar e atender pessoas com fibromialgia” disse o vereador.
Para o autor da Lei, a celeridade na emissão do documento dará mais dignidade aos pacientes. "A emissão do documento em tempo adequado garantirá ao paciente mais segurança no atendimento prioritário em estabelecimentos do município, assim como já ocorre com idosos, gestantes e pessoas com deficiência", completou Eduardo.
Como requisitar a carteirinha
Os pacientes fibromiálgicos que quiserem ter acesso à carteira de identificação devem comparecer ao setor de Protocolo da Secretaria de Saúde, no Centro Administrativo da Prefeitura que fica na Rua Teresa, nº 1.515 - Hipershopping Petrópolis. É necessário o preenchimento de um formulário e apresentação do documento de identidade com foto, comprovante de residência, duas fotos 3x4 e laudo médico comprovando a fibromialgia.
A carteira de identificação terá validade de um ano, a contar da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente sem a necessidade de novo laudo médico.