Agora é lei: cordão de girassol vai ajudar na identificação de pessoas com deficiências ocultas e garantir seus direitos

por juliana.fernandes — publicado 08/05/2023 15h50, última modificação 08/05/2023 16h44

 

Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, sancionada no dia 3 de maio pelo Poder Executivo, estabelece, na cidade, as normas para concessão e utilização do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas. O objetivo da lei número 8.550 é que essas pessoas tenham seus direitos garantidos, inclusive com atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e outros.

O vereador Júnior Coruja lembrou que o colar de girassol já é instrumento para identificação de pessoas com deficiências ocultas, como prevê a Lei Estadual nº 9.894 de 04 de agosto de 2022. “Só porque você não pode ver uma deficiência não significa que não esteja lá”, frisa, acrescentando que, em todo o mundo, 1 em cada 7 pessoas vive com algum tipo de deficiência. 

O cordão de girassol foi criado em 2016 em Londres e ainda é pouco conhecido no Brasil, mas amplamente reconhecido no mundo e aceito em portos e aeroportos. "Ter um instrumento que permita o reconhecimento fácil e rápido de crianças e também adultos com deficiências ocultas dá mais segurança tanto para o deficiente quanto para a população, em geral. É mais um passo na luta por respeito e empatia”, explica o vereador.

Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pela lei, pessoas em situação de vulnerabilidade, com comprovação médica da deficiência, podem ter o cordão fornecido gratuitamente pelo governo municipal, por órgão a ser definido pelo Poder Executivo.