Agora é Lei: Distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio é proibida em Petrópolis

por Adriana Fradique publicado 06/06/2023 15h59, última modificação 06/06/2023 15h59

Sancionada nesta segunda-feira (05), a Lei 8.567/2023, de autoria do vereador Domingos Protetor, proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio, em quaisquer tipos de eventos, assim como permutá-los entre si ou por objetos. Tais condutas serão tidas como prática de maus-tratos a animais, sendo o infrator punido com as sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 8.258 de 2022.

- Lamentavelmente, é comum a prática de distribuir animais a título de brindes, em rifas ou sorteios em datas comemorativas como Dia das Crianças, Páscoa e Natal, tratando-os como verdadeiros objetos e os expondo ao sofrimento e humilhação. Hoje, mais do que nunca, é preciso que a sociedade entenda que os animais fazem parte de um ecossistema, independentemente de possuírem ou não um dono. É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas descartáveis, pois eles são seres vivos que precisam de cuidados e têm sentimentos -, comenta o vereador.

Domingos Protetor diz, ainda, que a motivação para criar essa Lei foi poder contribuir com a construção de uma sociedade mais consciente e solidária, que reconheça que os animais possuem natureza biológica, emocional e são seres sencientes que possuem direitos e merecem proteção. "Infelizmente, ao tratar os animais como mercadorias, o abandono é incentivado, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação. Entregar vidas à sorte caracteriza exploração e desrespeito à dignidade animal", finaliza.