Agora é Lei: escolas terão ponto de coleta de lixo eletrônico de pequeno porte
Promulgada na última quarta-feira (11), a Lei nº 8.604/2023, de autoria do presidente do vereador Júnior Coruja, vai garantir que escolas públicas e particulares de Petrópolis mantenham em funcionamento ponto de coleta de lixo eletrônico de pequeno porte, como pilhas, baterias, aparelhos celulares e similares. A ideia é que as unidades de ensino recebam e armazenem estes itens até a coleta, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar, de forma a garantir a correta destinação destes resíduos.
Autor da lei, o vereador Júnior Coruja lembrou que, embora seja proibido, muitas pessoas descartam pilhas, baterias e aparelhos de telefone celular no lixo comum. São materiais que contém substâncias químicas potencialmente perigosas como chumbo, mercúrio, fósforo, cobre e zinco, além do plástico, que é altamente tóxico ao ambiente e leva décadas para ser degradado.
“As pessoas fazem isso porque desconhecem o quanto esse ato é prejudicial ao meio ambiente. A instalação de pontos de coleta deste tipo de resíduo nas escolas vai chamar a atenção para o tema em um espaço que é de formação cidadã e de multiplicação de conhecimento. O envolvimento da comunidade escolar vai estimular a criação de uma verdadeira rede, garantindo que mais pessoas façam a destinação correta destes itens”, apontou o Júnior Coruja.
A lei também abre a possibilidade de parceria entre a prefeitura e empresas que fornecerem meios apropriados para o armazenamento desses materiais, além da criação de gincanas nas escolas e comunidades, a fim de promover a conscientização sobre o assunto. “O município pode, com a lei, criar o certificado de ‘Amigo do Meio Ambiente’, a ser concedido a parceiros que contribuam para a preservação do meio ambiente”, sugeriu, lembrando também a possibilidade de parcerias que garantam benefícios para as escolas, como, por exemplo, a troca de lixo eletrônico por computadores ou material pedagógico.
“Com a lei, o Poder Executivo atuará no sentido de estimular ações de proteção ambiental seja com as crianças ou com a comunidade em geral. Quanto maior for o alcance das ações de conscientização, melhores serão os resultados”, frisou o presidente da Câmara Municipal, que também é autor da lei 8.525/2023, prevendo a criação de pontos de coleta de lixo eletrônico nos terminais rodoviários. “São ações simples, mas que geram grande impacto na cidade, em geral”, finalizou.