Agora é lei: filas de vagas em creches municipais terão obrigação de transparência nos critérios

por Demetrio do Carmo publicado 16/10/2024 12h31, última modificação 16/10/2024 12h31

A Câmara Municipal promulgou a criação de um mecanismo para o levantamento e transparência da demanda real por vagas nas creches municipais para crianças até três anos de idade. De autoria da vereadora Júlia Casamasso, a lei 8913/2024 também estabelece a definição de critérios de priorização para o atendimento na distribuição das vagas disponíveis anualmente.

De acordo com a lei, o atendimento na distribuição das vagas deverá atender prioritária e emergencialmente crianças em situação de vulnerabilidade social, e deverá priorizar crianças filhas de mulheres vítimas de violência e filhas de famílias monoparentais.

"A Lei Maria da Penha já estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na Educação Básica", explica a vereadora Júlia. "Só que agora nossa lei amplia esse atendimento. Não serão apenas mulheres vítimas de violência que terão prioridade", continua.

O mecanismo para o levantamento e transparência da demanda real por vagas nas creches deverá ser implementado mediante plano integrado e intersetorial envolvendo órgãos públicos de Educação, Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, bem como entidades da sociedade civil organizada. As estratégias de busca ativa de crianças deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Fica determinado anualmente a publicação dos dados resultantes do levantamento da demanda por creches. Esses dados devem conter informações como o total de vagas disponíveis no município, a demanda real por vagas e a ocupação de cada creche do município individualmente. Também deve incluir a lista de espera com os nomes dos responsáveis legais pelas crianças por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar. Além disso, deve apresentar o percentual de cada grupo priorizado na destinação das vagas disponíveis, entre outros pontos.

Para o enquadramento de crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social nos critérios de priorização de vagas em creches, os pais deverão residir ou ter emprego em Petrópolis, além de comprovação do CadÚnico. Mulheres vítimas de violência doméstica deverão também ser residentes ou ter emprego no município, e apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial que comprove a condição de vítima de violência doméstica. Já para o enquadramento de filhos de família monoparental, as mães ou pais devem residir ou possuir emprego formalizado em Petrópolis, além de documentos que atestem a condição monoparental.