Agora é lei: hospitais terão que dar ampla publicidade a lei de 2015 que assegura aos pacientes direito à cópia do prontuário médico
Hospitais públicos e particulares de Petrópolis serão obrigados, a partir de agora, a dar publicidade à lei municipal que assegura aos pacientes o direito a uma cópia do prontuário médico. A Lei nº 8.649/2023 é do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, e determina a afixação de cartazes com as informações em locais visíveis, permitindo que tanto pacientes quanto funcionários tenham conhecimento sobre a legislação.
A Lei Municipal 7346/2015, de que trata o novo dispositivo legal, determina às instituições de saúde o fornecimento, quando solicitado pelos pacientes, da cópia do prontuário médico em prazo máximo de três dias.
“Não é raro recebermos reclamações de famílias que tiveram dificuldades para ter acesso ao prontuário. Nossa lei vem no sentido de reforçar a divulgação das regras, garantindo clareza em relação aos direitos e deveres de cada parte, paciente e hospital”, frisou o vereador Júnior Coruja, lembrando que o desconhecimento sobre a legislação dificulta o acesso ao prontuário.
O autor da lei lembra que o prontuário deve ser fornecido tanto por hospitais quanto por unidades de pronto atendimento, consultórios e clínicas médicas. “Temos certeza de que quanto mais pessoas, sejam elas pacientes ou funcionários destes estabelecimentos de saúde, tiverem conhecimento sobre a legislação, mais eficazes serão os mecanismos legais”, destacou.
O prontuário médico, segundo a legislação, deverá conter todos os medicamentos destinados ao paciente, bem como a informação precisa de todos os procedimentos que o mesmo foi submetido, e deverá ser fornecido pela unidade de saúde, quando requerido pelo paciente, familiares ou responsáveis mediante recibo.