Agora é Lei: Laudo médico para atestar TEA e outras doenças passam a ter caráter permanente
Foi promulgada pela Câmara Municipal, no dia 11 de outubro, a Lei Municipal 8.605, de autoria do vereador Júnior Paixão (DC), que versa sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências de caráter permanente. Com a lei, o prazo do laudo para fins de obtenção de benefícios passa a ter validade indeterminada no município. O documento poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, desde que observados os demais requisitos para a sua emissão.
De acordo com o Júnior Paixão, pessoas com deficiência e seus familiares - em especial os de menor poder aquisitivo e que dependem do sistema público de saúde - enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove essa condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados para a concessão de um direito.
“A concessão de um prazo permanente para laudos dará maior estabilidade aos benefícios a que essas pessoas têm direito e, por outro lado, poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição além de aliviar o sistema público de saúde de consultas desnecessárias”, afirmou o vereador.