AGORA É LEI: Lei municipal garante ambiente escolar inclusivo e livre de estímulos sonoros aversivos

por Demetrio do Carmo publicado 17/05/2024 11h11, última modificação 17/05/2024 11h11

Lei obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas instituições de ensino de Petrópolis
A Lei nº 8.762 de 15 de abril de 2024 de autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja, garantirá inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais, tornando obrigatório a substituição de sinais sonoros estridentes por alternativas mais adequadas visando um ambiente escolar mais acolhedor para todos os estudantes com TEA.
Para muitas pessoas com autismo, sons altos e abruptos como os utilizados em sinos e sirenes escolares podem ser extremamente desconfortáveis e até mesmo desencadear crises de ansiedade. Essa hipersensibilidade sensorial pode prejudicar o aprendizado e o bem estar emocional dos alunos, dificultando a concentração e a participação nas atividades em sala de aula.
A Lei propõe a substituição por sinais musicais ou visuais acessíveis a partir da promulgação da lei onde as escolas da rede municipal terão 180 dias para se adequarem às novas normas e implementar a troca dos sinais sonoros como músicas suaves ou sinais visuais luminosos.
A escolha das opções mais adequadas deve ser feita por cada escola, em conjunto com a comunidade escolar, incluindo pais, alunos e profissionais especializados.
“Essa lei é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirma o vereador. Além disso, Júnior Coruja também cita que os autistas têm o direito de frequentar as escolas e participar das atividades da mesma forma que qualquer pessoa.
Com essa medida, o direito é garantido para que tenham um ambiente escolar mais adequado às suas necessidades e possam desenvolver todo o seu potencial.