AGORA É LEI: Lei protegerá locais e símbolos religiosos em Petrópolis
Foi sancionada a Lei 8789/2024, de autoria do vereador Octavio Sampaio, que estabelece sanções administrativas para proteger locais e símbolos religiosos no município de Petrópolis. A nova legislação visa coibir atos que possam causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos, incluindo a perturbação de cerimônias religiosas, o vilipêndio público de objetos de culto, e a depredação de templos, igrejas e terreiros religiosos.
De acordo com a Lei, os infratores estarão sujeitos a sanções proporcionais à gravidade do ato, incluindo a proibição de contratação pela Administração Direta e Indireta Municipal por três anos, retratação pública e reparação cível aos locais afetados.
Octavio Sampaio justificou a iniciativa com base na Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, além de garantir a proteção aos locais de culto e suas liturgias. "A atividade religiosa desempenha um papel crucial na sociedade, promovendo o equilíbrio psicoemocional e oferecendo serviços sociais essenciais, especialmente em tempos de crise", afirmou o vereador.