Agora é lei: mulheres vítimas de violência doméstica terão acesso facilitado à moradia
A Câmara Municipal promulgou nesta terça-feira (27), a Lei Municipal 8.599, de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PSD) que destina destina 5% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência, nos termos da Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica ou de relação amorosa. A lei irá beneficiar mulheres que forem, comprovadamente, residentes do município de Petrópolis há mais de cinco anos e dependentes econômico-financeiras de seus cônjuges.
De acordo com o texto da lei, publicada no Diário Oficial da Câmara nesta quarta-feira (27), projetos habitacionais construídos com recursos próprios do erário da Prefeitura ou adquiridas via convênio com o Poder Público ou ainda com a iniciativa privada deverão reservar o percentual para esta parcela da população. O objetivo, segundo a vereadora, é amparar vítimas de violência doméstica proporcionando uma nova moradia e um recomeço seguro em nova residência.
“Muitas mulheres continuam a dividir a mesma residência com seu agressor por não terem para onde ir e, desta forma, ficam à mercê de violência física e psicológica. Essas mulheres, muitas vezes por se sentirem dependentes financeiramente, tornam-se submissas a um cotidiano de violência e se veem materialmente impedidas de romper os laços amorosos e familiares, bem como sair do ambiente opressor e violento. Ao estar longe fisicamente, fica mais fácil evitar um crime de feminicídio consumado”, afirmou a Gilda.
Todo o trâmite ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social que fará o acolhimento do pedido e o encaminhamento para o órgão responsável pela habitação no município.