Agora é lei: município tem 30 dias para expedir carteirinha de identificação para pessoas com espectro autista
A Câmara Municipal promulgou a Lei 8.608, de autoria do vereador Eduardo do Blog (REP), que diz que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo máximo de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 15, em caso de justificada necessidade, a serem contados a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão competente.
A referida lei substitui a anterior, também de autoria do vereador, que versava sobre o mesmo tema, porém não especificava prazo para a emissão da CIPTEA.
Segundo Eduardo do Blog, a regulamentação sobre o prazo é essencial para garantir a emissão da carteira em tempo adequado.
“Nosso gabinete foi noticiado sobre a demora excessiva na emissão, com relatos de espera superior a 90 dias. O novo texto trará mais celeridade à emissão da carteira, uma ferramenta que facilita muito o dia a dia de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade", justificou o vereador.
A solicitação deve ser feita pelo seu representante legal ou a pessoa com TEA, identificados através de declaração de próprio punho, mediante abertura de processo no setor de Protocolo na Secretaria Municipal de Saúde localizado no Centro Administrativo Frei Antônio Moser, na Rua Teresa, 1515, sobreloja - Alto da Serra.
Além do requerimento preenchido para abertura de processo, é necessário o telefone para contato e cópia dos seguintes documentos:
•Laudo médico com o diagnóstico de TEA (Transtorno Espectro Autista)
•Foto 3x4 atual
•Cópia do Cartão SUS
•Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH etc.)
•CPF
•Comprovante de residência atual (últimos 03 meses).