AGORA É LEI: Nova lei prevê distribuição gratuita de repelentes nas unidades públicas de saúde no município
Foi promulgada no dia 22 de maio de 2024, a Lei nº 8.784, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelentes nas unidades públicas de saúde do município de Petrópolis.
A nova legislação surge como uma resposta direta aos desafios enfrentados pela cidade no combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como dengue, chikungunya e febre amarela. Reconhecendo a eficácia dos repelentes como uma medida preventiva crucial, a lei visa garantir o acesso igualitário a esses produtos, especialmente para os mais vulneráveis.
De acordo com a propositura, é dever do poder executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adquirir e distribuir repelentes em todas as unidades de saúde pública, além de estabelecer critérios rigorosos para a escolha dos repelentes, exigindo eficácia comprovada contra o mosquito Aedes Aegypti e compatibilidade com a saúde de gestantes e crianças intrauterinas.
“Essa iniciativa complementa as diversas ações de prevenção já em vigor no município, como campanhas de conscientização e eliminação de focos de proliferação do mosquito”, declara o vereador.