AGORA é LEI: Petrópolis dispõe de Programa de Atendimento à pessoa diagnosticada com câncer

por Adriana Fradique publicado 18/11/2021 15h31, última modificação 18/11/2021 15h31
AGORA é LEI: Petrópolis dispõe de Programa de Atendimento à pessoa diagnosticada com câncer

Vereador Dudu é o autor da Lei

Recentemente, a Lei 8.183/21, de autoria do Vereador Dudu (MDB), foi sancionada e passa a assegurar o início do tratamento em até 60 dias para pacientes diagnosticados com câncer em Petrópolis. A ideia é melhorar a qualidade de vida deste novo paciente e contribuir para o seu acolhimento no período do tratamento.

O objetivo do programa é auxiliar os pacientes oncológicos a entenderem sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, o planejamento adequado das necessidades do paciente e oferecer soluções para sua melhoria. “Se as barreiras para o acesso à saúde forem eliminadas e os pacientes forem apoiados em todas as etapas, os resultados da saúde com certeza serão melhores”, comentou o vereador autor da lei.

O Programa de Atendimento ao Paciente diagnosticado com Câncer quer garantir ao paciente acesso ao diagnóstico, ao tratamento médico em tempo adequado, conforme determinam leis federais, com atendimento por equipes multidisciplinares e assistências moral e psicológica.

- Um paciente com câncer precisa de suporte, de assistência individualizada, acesso a cuidados e tratamento rápido. O Programa é um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, permitindo que ele se mova em um sistema de saúde complexo. A lei abrange todos os passos da jornada do tratamento, iniciando-se na comunidade e englobando diagnóstico, tratamento e sobrevida -, finaliza Dudu.