Agora é Lei: Petrópolis institui o Sistema Simplificado de Obtenção de Certidões
O Sistema Simplificado de Obtenção de Certidões foi instituído em Petrópolis. A Lei 8.521/23 entrou em vigor e determina que o município deverá emitir pela internet, gratuitamente, a certidão de inexistência de pendências municipais de qualquer natureza e também a certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, instituída pela Constituição Federal de 1988. A lei municipal é de autoria do vereador Octavio Sampaio.
- A lei prevê que essas certidões só serão emitidas na forma simplificada, se não houver pendências que impeçam a emissão. Caso exista alguma pendência, o requerente deverá realizar o procedimento comum de obtenção de certidões -, explica o vereador.
A certidão de inexistência de pendências municipais certifica que o interessado não possui dívida tributária, ou de qualquer natureza, com o Município, e não possui processo administrativo, preparatório ou judicial, em que seja réu, averiguado, investigado ou requerido em favor de interesse municipal.
A certidão também deve ser emitida quando o município não souber se há procedimentos judiciais em andamento, quando o crédito tributário que embasa a dívida estiver suspenso, ou ainda, quando o processo administrativo estiver suspenso por ordem judicial.
O vereador destaca que, pela nova lei, o cidadão sempre poderá encaminhar qualquer certidão, prevista no projeto, de forma eletrônica às autoridades municipais, cabendo a elas verificar a sua autenticidade. “A autenticidade e a validade das certidões podem e devem ser verificadas por qualquer interessado pela internet”, completa Octavio.
As certidões poderão ser requeridas pela internet e terão como prazo de entrega ao cidadão três dias úteis, com validade de seis meses. “Nosso objetivo é garantir a concretização do princípio constitucional da eficiência ao possibilitar ao cidadão petropolitano a rápida obtenção de certidões, de forma desburocratizada e digital, a fim de provar à Administração municipal a inexistência de qualquer pendência ou a defesa de direitos”, finaliza o autor.