AGORA É LEI: Petrópolis institui prevenção e combate à desnutrição na saúde e educação pública
Lei nº 8.759/2024, de autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja, prevê ações de conscientização, prevenção e combate a desnutrição a serem realizadas na rede pública de saúde e de educação no município de Petrópolis.
Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) de 2022 acendem um alerta: em Petrópolis, mais de 1.460 pessoas não têm acesso às três refeições principais do dia. Esse número representa quase 60% dos cerca de 2.500 petropolitanos acompanhados pelo programa. A situação é ainda mais grave entre os adultos, com cerca de 701 pessoas em situação de insegurança alimentar grave. Crianças, idosos e adolescentes também sofrem com a fome, totalizando 486 casos.
Com isso, essa legislação visa combater de forma abrangente, com medidas que incluem campanhas educativas utilizando canais digitais e materiais impressos para conscientizar a população sobre os riscos e as consequências da desnutrição, reuniões com a comunidade escolar através de encontros promovidos para discutir os impactos da desnutrição na aprendizagem e no desenvolvimento cognitivo das crianças, intensificação das ações nas unidades de atenção primária em saúde onde terão suas ações de combate à desnutrição, prevenção e cuidados intensificadas, relatórios estatísticos e periódicos sobre a desnutrição que serão elaborados para embasar e fortalecer as políticas públicas na área e acompanhamento para Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo onde a rede municipal de educação oferecerá programas de acompanhamento para alunos que apresentem TARE.
"Esse projeto de lei representa um passo importante na luta contra a desnutrição em Petrópolis, reforçando o nosso compromisso em promover o bem-estar e a saúde de todos os cidadãos", destaca Júnior Coruja.