Agora é lei: Petrópolis terá programa que chama atenção sobre a responsabilidade de cada um na manutenção e limpeza da cidade

por juliana.fernandes — publicado 04/09/2023 12h38, última modificação 04/09/2023 12h38


Petrópolis vai começar a trabalhar com ações de conscientização e o desenvolvimento de projetos que chamem a atenção para a responsabilidade de cada cidadão na manutenção e limpeza da cidade. A iniciativa está prevista na Lei nº 8.594/2023, do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, promulgada na última semana. O programa Cidade Mais Limpa terá atividades sempre na semana do dia 5 de julho, quando é comemorado o Dia Nacional do Meio Ambiente.

Júnior Coruja explica que, entre as atividades que podem ser realizadas estão mutirões de limpeza, palestras de conscientização, distribuição de materiais de apoio e campanha publicitária. “Ações em praças, jardins, calçadas, escolas e entidades podem contribuir muito para que pessoas reflitam sobre isso e sejam estimuladas a mudar o próprio comportamento”, explicou.

O vereador lembrou que é comum ver pessoas cobrando do Poder Público o pleno funcionamento dos serviços de limpeza urbana. “O Poder Público têm, sim, sua responsabilidade, mas cada um de nós também tem. Não adianta cobrar da Prefeitura e jogar lixo no chão, por exemplo. Ou jogar o lixo na caçamba da rua pela manhã sabendo que o caminhão só passa à noite naquela via. Se todos fizerem um pouquinho, teremos uma realidade muito diferente”, frisou.

Além das ações de conscientização, a lei prevê também a possibilidade de o poder público firmar parcerias, sem custos, com a iniciativa privada, abrindo espaço inclusive para patrocínio para instalação e manutenção de cestos de lixo, mediante exploração de espaço com publicidade da empresa. A iniciativa ainda torna obrigatório o uso de máscaras higiênicas faciais protetoras para os trabalhadores encarregados da coleta e do tratamento de lixo, empregados das empresas concessionárias responsáveis por esse serviço, respeitando as normas dispostas pelo Ministério Público do Trabalho. O item, cabe ressaltar, deverá ser fornecido pela própria concessionária.