Agora é Lei: Petrópolis terá transporte escolar para crianças de zero a quatro anos matriculadas na rede municipal
De acordo com a Lei 8591/2023, promulgada no último dia 17 de agosto e de autoria do vereador Júnior Paixão, Petrópolis terá transporte escolar para a educação infantil, em creche e pré-escola, para crianças de zero a quatro anos matriculadas na rede municipal.
A Lei prevê que o transporte seja seguro e adequado, contando com bebê conforto ou conversível para bebês até um ano de idade ou crianças com até 13 kg; e cadeirinha para alunos com idade superior a 12 meses e menos de 4 anos ou crianças com peso entre 9 e 18 kg.
"Durante minhas visitas às escolas do município e em meu gabinete recebo, com frequência, pedidos de mães, pais e responsáveis por crianças entre 1 e 4 anos para que eles possam usar o transporte escolar. Muitas vezes, os irmãos mais velhos usufruem do mesmo e os menores não, obrigando os responsáveis a levarem as crianças na creche ou no Centro de Educação Infantil por conta própria. Há ainda casos que os pais acabam adiando o ingresso da criança na rede de ensino, exatamente por não terem condições financeiras para garantir a locomoção", comenta Paixão.
Os responsáveis devem comunicar ao gestor da unidade escolar a necessidade do transporte, que será repassada à Secretaria Municipal de Educação e poderá incluir a criança na rota que passe mais perto de sua residência.
"Sabemos que há uma maior vulnerabilidade das mulheres em relação ao emprego, em razão das dificuldades de conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Ao oferecermos transporte escolar infantil, conseguiremos assegurar às mães o direito à ingressar ou retornar ao mercado de trabalho", finaliza o vereador.