Agora é Lei: prioridade para gestantes e puérperas no agendamento e na realização de consultas nos períodos de pré-natal e pós-parto
A Lei nº 8.527, sancionada no dia 3 de abril e de autoria da vereadora Júlia Casamasso (Coletiva Feminista Popular) gestantes e puérperas terão prioridade no agendamento e na realização de exames e consultas relacionadas ao período do pré-natal e do pós-parto. O objetivo é garantir a assistência à saúde das gestantes e dos bebês em tempo hábil e adequado, a fim de prevenir morbimortalidade materna, perinatal e neonatal, assegurando, assim, a realização de um acompanhamento completo.
O Ministério da Saúde afirma que toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal como exercício de seu direito inalienável à cidadania. A Coletiva Feminista Popular aponta que o atendimento pelo sistema de saúde pública tem se mostrado defasado e ineficiente para atender diversas demandas das mulheres e de toda a população petropolitana de modo geral.
As mulheres gestantes precisam realizar obrigatoriamente já no primeiro trimestre de gestação exames como: tipagem sanguínea e fator Rh; coombs indireto (se a mãe for Rh negativo); glicemia em jejum; dosagem de TSH e T4 livre; sorologias infecciosas para sífilis, rubéola, citomegalovírus (para grupo de risco), HIV, toxoplasmose IgM e IgG, hepatite B (HbsAg) e C; urocultura + urina tipo I; citopatológico de colo de útero (papanicolau), se for necessário; exame da secreção vaginal (se houver indicação clínica); parasitológico de fezes (se houver indicação clínica); ultrassonografia obstétrica inicial; ultrassonografia morfológica (avalia o risco de algumas síndromes cromossômicas).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de consultas durante o pré-natal deve ser igual ou superior a seis, sendo preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; para que haja acompanhamento adequado de cada fase. “A questão é que as mulheres têm esperado muito tempo para realizar exames e consultas. Isso atrapalha o cronograma proposto pelo Ministério da Saúde e também desmotiva as mulheres a seguirem no acompanhamento pré-natal”, comenta a vereadora Júlia Casamasso.
A parlamentar destaca também que, no puerpério, período do pós-parto, é importante que o acompanhamento prossiga com regularidade uma vez que as mulheres em tais condições podem desenvolver a infecção puerperal que pode causar inflamação pélvica, infertilidade ou até mesmo levar essas mulheres a óbito. O diagnóstico de uma infecção pode acontecer em 24 horas ou em até os 10 primeiros dias após o parto, baseado nos achados clínicos de temperatura acima de 38°C e dor. Os testes laboratoriais de hemograma e hemocultura, análise da urina e cultura, exames de imagens, como raio-X e ultrassonografia, costumam ser solicitados. “Existe também a possibilidade de desenvolvimento da depressão pós-parto, o que dificulta a manutenção do vínculo”, completa Júlia.
“A precarização aparece não apenas na falta de infraestrutura para aquisição e manutenção de insumos e equipamentos, mas também na ausência de boas condições trabalhistas para concursados e contratados. Não é novidade que a fila para realização de consultas, exames e procedimentos laboratoriais, por exemplo, são enormes e demoram em média cerca de dois a três meses para realização”, explica Ester Guerra, uma das integrantes da Coletiva.