AGORA É LEI: Programa Municipal de Capoeira é sancionada em Petrópolis
Foi sancionada em Petrópolis a lei de autoria do vereador Junior Coruja que institui o Programa Municipal de Capoeira no município com o objetivo de implementar políticas públicas para desenvolver, programar, preservar e incentivar a prática da capoeira. A determinação está prevista na Lei nº 8.458, publicada no Diário Oficial em 30 de novembro de 2022.
O vereador Junior Coruja cita que a Capoeira é o único esporte verdadeiramente nacional e que vem contribuindo, ao longo da história, de forma fundamental para as mudanças de postura e de pensamento no meio social. “É uma arte que implementa a inclusão, já que pode ser praticada por crianças e idosos, sem qualquer forma de exclusão e discriminação; o respeito à diversidade, pois se baseia em perceber, reconhecer e valorizar as diferenças entre as pessoas, no que se refere à identidade de raça, cor, religião, sexos, biotipos e níveis de habilidade, além de trabalhar a autonomia e o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo”, pontua o vereador.
A lei determina a criação de um Centro de Cultura implementará programas sociais e projetos de divulgação e preservação da prática e da cultura da capoeira, difundindo junto aos participantes e familiares, uma cultura de paz.
- O Projeto também indica que as ações estruturais do Programa Municipal de Capoeira deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pela Federação de Capoeira Desportiva do Rio de Janeiro e articular com escolas da Rede Pública de Ensino a realização de aulas práticas e teóricas-, finaliza o vereador.