Agora é lei: rede municipal de ensino de Petrópolis terá programa artes de marciais
Petrópolis terá Programa de Artes Marciais como atividade a ser realizada no contraturno escolar na Rede Municipal de Ensino. É o que rege a Lei 8584/2023 de autoria dos vereadores Fred Procópio e Domingos Protetor, promulgada no último dia 18 de julho.
Para colocar em prática tal medida, a partir de agora, podem ser firmadas parcerias entre o Poder Executivo e instituições de comprovada capacidade técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não Governamental (ONG), Associação e Federação. O profissional, porém, só estará capacitado para lecionar Artes Marciais na escola se for devidamente graduado e registrado por uma Federação ou Associação oficial e regulamentadora do esporte.
Para o vereador Fred Procópio, quando a criança recebe a oportunidade de viver a arte marcial, ela se torna um adulto melhor. “Com certeza estes jovens estarão mais desenvolvidos cognitivamente e comportamentalmente para enfrentar os desafios da vida. No cotidiano, a luta tem como benefício a disciplina, evolução física, moral e psicológica que servem como agentes de transformação do ambiente escolar e da comunidade em geral”, destaca.
"O esporte é um meio reconhecido de resgate de vidas e uma forma eficaz de prevenção da criminalidade e iniciação nas drogas. As artes marciais também ensinam, justamente, sobre o princípio da não-violência, do respeito e da paciência, além de melhorar a concentração, foco, autoestima e autoconfiança dos pequenos", completa Domingos Protetor.
A metodologia de ensino ficará a cargo da entidade contratada que deverá se adequar à faixa etária dos alunos.