Agora é lei: responsáveis por queimadas em área urbana serão punidos também pelo governo municipal
Além ficarem sujeitos à punição prevista em lei federal, responsáveis por queimadas – seja para limpeza de terrenos ou queima de lixo e detritos – em área urbana do município passarão a ser punidos também em âmbito municipal. A Lei 8.570/2023, dos vereadores Hingo Hammes e Fred Procópio, já foi promulgada e, agora, cabe ao município publicar a regulamentação municipal estabelecendo multa ao infrator, seja ele pessoa física ou jurídica. A prática, que é considerada crime federal (Lei de Crimes Ambientais, n° 9.605 de 1998), é apontada como responsável pela maioria das ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.
A iniciativa tem como principal objetivo proteger o meio ambiente, em especial a fauna e a flora, além da preservação da saúde e da vida humana. “Com o grande volume de lixo gerado todos os dias, não é raro que pessoas queimem estes resíduos em áreas urbanas. É importante ampliar as ações de conscientização, mostrando os danos que isso pode causar, e também aumentar as punições. Não são poucos os casos em que o fogo sai do controle e se alastra pela vegetação, gerando enormes prejuízos ao meio ambiente e colocando famílias em risco, já que estamos falando de áreas habitadas”, ressalta o vereador Hingo Hammes, autor da lei.
Também autor da iniciativa, o vereador Fred Procópio lembra que muitos incêndios de maiores proporções são iniciados a partir desta prática considerada corriqueira. "São inúmeros os prejuízos. À fauna, à flora, ao ar e à população do entorno. É algo que pode e deve ser evitado", afirma.