Agora é Lei: Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente é criado em Petrópolis
Conceder a empresas, entidades, instituições e órgãos públicos e privados petropolitanos um reconhecimento às ações realizadas em prol da proteção e da defesa do meio ambiente é o que determina a Lei 8.650/23, promulgada recentemente pela Câmara Municipal e que cria o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente. A iniciativa é do vereador Marcelo Lessa.
O selo deverá ser solicitado pela própria pessoa jurídica - ou poderá ser uma indicação de terceiros - em um formulário eletrônico, que deverá ser disponibilizado em breve pela Prefeitura, e vai incluir uma descrição das atividades realizadas pela organização. O pedido será avaliado e, em caso de parecer positivo, o Poder Executivo deverá emitir um certificado com validade de dois anos, podendo ser renovado após novo pedido e avaliação.
- O Selo vai prestigiar empresas que planejam o uso dos recursos ambientais, controlam atividades poluidoras, recupera danos causados a natureza, protege e conserva nossa biodiversidade, entre outras ações. Essas empresas poderão usar o selo como uma ferramenta de divulgação positiva, fazendo com que outras empresas se sintam motivadas a realizar iniciativas nesse sentido -, explica o autor Marcelo Lessa.