Atividades religiosas passam a ser essenciais em Petrópolis
Foi promulgada a Lei 8.645/23, de autoria do vereador Octavio Sampaio, que reconhece atividades religiosas, realizadas dentro e fora dos templos, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises causadas por epidemias, pandemias e catástrofes naturais.
O vereador lembra que, nas últimas décadas, catástrofes naturais e surtos epidêmicos, como a pandemia de COVID-19 se tornaram uma triste realidade em nosso planeta. Ainda segundo o vereador, a Constituição Federal é clara ao reconhecer a importância da liberdade de consciência, crença e religião, bem como a necessidade da defesa e preservação dos valores religiosos para a construção de uma sociedade plural.
- Nossa Constituição, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias-, explica Octavio Sampaio, que completa:
“Queremos resguardar o direito das instituições religiosas realizarem suas atividades observando as recomendações do Ministério da Saúde. Em momentos de crises os templos são ainda mais necessários do que nos momentos de calmaria e paz, devendo permanecer abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuam para o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população”, finaliza Octavio.