Câmara aprova destinação de recursos arrecadados da Dívida Ativa Municipal para o pagamento de precatórios judiciais

por Adriana Fradique publicado 24/11/2021 17h29, última modificação 24/11/2021 17h29

Na tarde de ontem (23), a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei, encaminhado à Casa Legislativa pelo Poder Executivo, que estabelece mecanismos para o município destinar recursos arrecadados da Dívida Ativa Municipal para o pagamento de precatórios judiciais, com reserva dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de acordos formalizados junto aos credores.

A regulamentação do programa se dará por ato do Poder Executivo e define que será feito o abatimento do valor do precatório de até 40% nos créditos de natureza comum, de até 35% para os créditos de natureza alimentícia, haverá incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado, quitação integral da dívida objeto da conciliação e o pagamento poderá ser parcelado em até quatro anos. Além disso, as propostas obedecerão a ordem cronológica de apresentação de precatórios.

O texto também indica que não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada exequente e que os acordos sejam realizados pela Procuradoria Geral do Município, que deverá enviá-los para homologação do juízo responsável pelo pagamento dos precatórios do respectivo tribunal.

Caberá ao Poder Executivo estabelecer soluções de pagamento com circuito fechado, garantindo a integração do Sistema Informatizado de pagamentos ao Sistema da Dívida do município. Somente será objeto do parcelamento de que trata o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o valor líquido do precatório a ser pago ao beneficiário após abatimento dos valores compensados com os créditos da Fazenda Pública Municipal e das correspondentes retenções tributárias.

A Lei também se aplica aos pagamentos de obrigações como Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) que a Fazenda Pública Municipal deva cumprir em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Por fim, fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a Câmara de Conciliação de Precatórios por Decreto.