Câmara aprova Projeto de Lei que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público

por juliana.fernandes — publicado 08/03/2023 19h50, última modificação 08/03/2023 19h50


Duas únicas mulheres a ocupar cadeiras na Câmara de Petrópolis-RJ, as vereadoras Gilda Beatriz e Júlia Casamasso, representante da Coletiva Feminista Popular, protocolaram mais um projeto de lei em coautoria, dessa vez pela criação do Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, em âmbito municipal. O projeto foi aprovado em plenário nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A proposta é apresentar mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização com relação à violência política contra mulheres.

No relatório da 4ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada no ano passado, as pesquisadoras reiteram que não há espaços seguros para mulheres, nem nas próprias casas. Afirmações como essa reforçam a necessidade de uma legislação específica que garanta proteção integral aos direitos políticos das mulheres, reconhecendo que os espaços de poder que a classe vem conquistando ainda são dominados por homens.

“O fato de algumas mulheres conseguirem participar de debates anteriormente restritos a homens, como nos espaços da política, não altera a estrutura machista e misógina da sociedade. Os homens são educados e socializados para a violência. Assédios são naturalizados e muitas vezes usados propositalmente para constranger. Até ontem, a vereadora Gilda era a única mulher em um parlamento com 14 homens. Não é um lugar confortável”, comentou a Vereadora Júlia Casamasso.

Para frear a violência contra mulheres na política, o projeto de lei pretende não apenas assegurar o exercício dos direitos políticos de mulheres filiadas a partidos políticos, candidatas, eleitas ou nomeadas a cargos públicos, mas orientar o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias públicas, fundadas na intersetorialidade; promover o aumento da representatividade feminina em espaços políticos e cargos públicos, estimulando uma maior participação de mulheres nas esferas de poder e de decisão no âmbito do município, através da formulação contínua de políticas públicas e ações afirmativas; e estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de dados e conhecimento sobre a participação política da mulher.

O projeto toma como base a Lei Estadual n° 8.621, de 18 de novembro de 2019, e também a Lei Federal n°14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para combater a violência política contra a mulher. Não são raros os casos de comportamentos e manifestações de violência política, perseguição, assédio a mulheres em atividade parlamentar. “Por mais de 10 anos eu fui a única mulher a ocupar uma cadeira no Legislativo Municipal e lutei muito pela criação de políticas públicas voltadas para as mulheres. Estamos cada vez mais ocupando espaços de poder e ganhando cada vez mais destaque e, por isso, é extremamente necessária uma legislação específica para garantir a integral proteção dos direitos políticos”, destacou a vereadora Gilda Beatriz.

O projeto também esclarece pontos importantes relacionados à conquista da participação política das mulheres, reforçando a inclusão da mulher nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais; e a efetiva inclusão de mulheres nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

Além dos atos de violência política contra mulheres previstos na Lei Federal nº 14.192, de 2021, o PL enumera mais alguns atos de violência, como a imposição, por estereótipos, de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências do cargo que as mulheres ocupam ou pretendem ocupar; a atribuição de responsabilidades que tenham como resultado a limitação do exercício da função pública ou parlamentar da mulher; o impedimento, por qualquer meio, que as mulheres eleitas, titulares ou suplentes, durante sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou qualquer outra atividade que envolva a tomada de decisões, exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com homens; a restrição indevida do uso da palavra em sessões ou reuniões de comissões, solenidades e outras instâncias inerentes ao exercício do cargo público; a depreciação da condição de mulher ou o estímulo à discriminação por conta do sexo feminino ou por conta de cor, raça, etnia, religião ou condição física; a discriminação da mulher mãe, gestante, puérpera ou lactante, de forma a impedir ou negar o exercício de suas funções públicas e gozo dos direitos políticos; a divulgação ou revelação de informações pessoais ou privadas de mulheres com o objetivo de ofender a sua dignidade ou, contra a sua vontade, obter a renúncia ou licença de cargo exercido ou postulado; e a pressão ou indução de mulheres eleitas, designadas ou nomeadas a renunciarem ao cargo exercido.

A proposta segue para apreciação no Executivo Municipal.