Câmara aprova projeto para que servidores municipais recebam FGTS retido desde a década de 80

por Adriana Fradique publicado 27/08/2021 16h20, última modificação 27/08/2021 16h20
Câmara aprova projeto para que servidores municipais recebam FGTS retido desde a década de 80

Câmara aprova projeto em benefício de servidores municipais

O governo municipal está dando, nesta semana, um importante passo para garantir que servidores municipais que passaram, na década de 80, do regime de contratação por CLT para estatutário consigam a liberação, junto à Caixa Econômica Federal, do Fundo Garantia por Tempo de Serviço a que tinham direito na época. A Câmara Municipal aprovou, com 13 votos a favor, o projeto de autoria da Prefeitura, que altera a Lei Municipal nº 4.401, de 15 de maio de 1986, que previa renúncia dos direitos trabalhistas depositados até aquele momento. Cerca de 2.300 funcionários e ex-funcionários que trabalhavam na época podem ter direito a receber os valores.

O Projeto de Lei encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.401, que previa que “todo servidor que pretender a sua transferência para o Quadro Permanente deverá assinar opção, desligando-se do Quadro Celetista e renunciando, com exceção de férias e 13º salário referente ao ano de 1986, a todos os seus direitos trabalhistas em favor do Município, com efeitos retroativos à data do início de seu contrato de trabalho, que será rescindido, e a rescisão submetida a homologação judicial, para que surta e produza todos os seus jurídicos e legais efeitos”. O tema, no entanto, passou a ser discutido judicialmente e muitos servidores ganharam a causa.

A mudança da lei, feita agora pela atual gestão da Prefeitura, tem como objetivo facilitar o acesso dos antigos funcionários ao dinheiro do fundo, que é de cada um. Isso porque o texto da lei de 86 é considerado, apesar das decisões judiciais, um entrave para que os antigos funcionários consigam a liberação dos recursos junto à Caixa Econômica Federal. A individualização dos valores, outro item citado como entrave, consta como sanado em processos anteriores registrados na Prefeitura. A individualização, segundo consta em antigos processos, foi feita pela própria CEF na década de 90 e, depois, em 2004.

No novo texto proposto pela Prefeitura, o trecho que fala sobre a renúncia aos direitos trabalhistas será suprimido, sendo substituído pela seguinte redação: “Art. 3º Para que opere o enquadramento, todo servidor que pretender a sua transferência para o Quadro Permanente deverá assinar opção, desligando-se do Quadro Celetista. Parágrafo único: O tempo de serviço do servidor optante, entretanto, será aproveitado e contado integralmente, para todos os fins e efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correspondente”. Com a mudança, o município reconhece o direito dos servidores que optaram pela troca do regime Celetista para Estatutário aos valores depositados do FGTS.