Câmara derruba veto do município e proíbe em unidades de ensino flexão de gênero e de número que contrarie regras gramaticais
A Câmara de Petrópolis derrubou na última terça-feira (14) o veto do governo municipal ao Projeto de Lei de autoria dos vereadores Octavio Sampaio, Mauro Peralta e Marcelo Lessa que proibiu instituições de ensino e bancas examinadoras de processos seletivos e concursos públicos a utilizarem na grade curricular, material didático ou em editais novas formas de flexão de gênero e de número. O projeto estabelece obrigatoriedade do uso das regras gramaticais consolidadas, vetando a chamada linguagem neutra nestes materiais.
O vereador Octavio Sampaio defende que, embora a língua seja um instrumento vivo e em constante evolução, fruto da ordem espontânea produzida pela interação de milhares de indivíduos ao longo de séculos, suas regras devem ser constantes e previsíveis. “A língua de um povo é elemento indissociável da cultura, dos valores, da identidade e da história comum, não devendo ser modificada pelo uso da força ou do viés político-ideológico”, diz.
"Quero reforçar aqui a nossa preocupação com o prejuízo aos disléxicos, deficientes visuais e auditivos que somam mais de 45 milhões de brasileiros e que serão atingidos em cheio. Os disléxicos, por exemplo, têm dificuldades de leitura, escrita e soletração, um problema que a linguagem neutra tende a piorar", reforça Sampaio.
Na justificativa do projeto, os vereadores destacam que a linguagem neutra traz graves dificuldades principalmente a adultos e idosos. "São pessoas que já estão adaptadas à nossa língua portuguesa. No final das contas, gera mais exclusão do que inclusão", ressalta Marcelo Lessa.
Dr. Mauro Peralta também informou aos vereadores que, no dia anterior, havia sido protocolado na Câmara Federal o projeto de lei 466/23 que proíbe a linguagem neutra em todas as escolas do país. “A proposta já tem apoio de 264 deputados e, sendo aprovada, se tornará uma lei válida em todo o país”, explicou, na justificativa após a votação.
Ainda segundo o texto, os materiais didáticos adotados pelo sistema de Ensino Municipal não poderão estar em desconformidade com as normas legais de ensino estabelecidas nas orientações nacionais da Educação.