Câmara Municipal aprova afixação de cartaz informativo em condomínios sobre a conduta criminosa de maus-tratos a animais

por yasmim.grijo — publicado 24/06/2022 13h56, última modificação 24/06/2022 13h56

A Câmara Municipal aprovou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (23), um Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor que torna obrigatória afixação de cartaz informativo em condomínios residenciais e comerciais sobre a conduta criminosa de maus-tratos a animais.

O cartaz deverá ser em tamanho e local de ampla visibilidade, em quantidade suficiente para garantir sua visualização na totalidade dos respectivos ambientes, além de conter os dizeres “Diga não à violência. Maus-tratos aos animais é crime. Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”. “Também solicitei que seja incluído o telefone da Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal de Petrópolis para denúncia de tais práticas”, pontua o vereador.

Os condomínios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta lei serão advertidos para que no prazo de trinta dias regularizem a situação, caso contrário, será aplicada multa diária de cinco UFPE’s.

- Infelizmente, a prática de maus-tratos a animais é muito recorrente na nossa cidade. São inúmeros os casos denunciados à Cobea e presenciados, diariamente, por mim. Os resgates que faço através do meu trabalho voluntário como protetor chegam, facilmente, a 30 por mês. É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas ou objetos descartáveis -, diz.

O texto aprovado recorda que a Lei Federal n.º 9.605 prevê, em seu artigo 32, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos caberá pena de detenção de três meses a um ano e multa. Será punido da mesma forma quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. “Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda e poderá ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal”, reitera Domingos Protetor.

- A aprovação deste projeto contribuirá para a disseminação de informação adequada e conscientização da população petropolitana acerca da necessidade de preservarmos nosso meio ambiente local e garantirmos o bem-estar de nossos animais -, finaliza o parlamentar.

O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo.