Câmara Municipal aprova "Prevenção da Febre Maculosa em Petrópolis"
Nesta terça-feira (30), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou em segunda discussão com 13 votos o projeto de lei 3.460/2023, proposto pelo presidente da casa, vereador Júnior Coruja, que institui o Sistema de Instrução Permanente para Prevenção da Febre Maculosa no município.
A febre maculosa, conhecida como febre do carrapato, é uma doença infecciosa transmitida aos humanos pela picada do carrapato infectado, podendo levar a complicações graves, inclusive à morte. Com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e medidas preventivas, esse projeto de lei promove diversas atividades que serão coordenadas pelo poder executivo.
Entre as medidas previstas, destacam-se a elaboração e ampla divulgação de material didático impresso e em mídias digitais sobre prevenção e tratamento adequado, além da realização de ações educativas e eventos públicos de conscientização. A coordenação permanente de atividades preventivas dos animais em conjunto com a coordenadoria de vigilância ambiental também será uma prioridade.
Os objetivos da campanha incluem manter de forma constante as ações de prevenção e combate à doença, ampliar a informação sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento, bem como incentivar a busca por cuidados médicos em caso de suspeita.
Para garantir a ampla divulgação das informações, os estabelecimentos como clínicas veterinárias e pet shops serão obrigados a afixar cartazes com orientações sobre a febre maculosa em locais de fácil visualização.
Júnior Coruja justifica a importância da Lei, destacando a gravidade da febre maculosa, que pode variar desde formas clínicas leves até graves, com elevada taxa de letalidade. Ele ressalta a necessidade de medidas preventivas, especialmente em áreas urbanas e rurais onde há exposição a carrapatos. "O projeto de lei busca reduzir os casos associados e manter de forma constante as ações de prevenção no combate a essa doença infecciosa.", declara o vereador.
O projeto de lei agora segue para o poder executivo para que possa ser sancionado.