Câmara Municipal Aprova Projeto de Lei para Instituição do Programa "Petrópolis Unida"

por Rafael De Souza Marques publicado 26/06/2024 16h25, última modificação 26/06/2024 16h25
Câmara Municipal Aprova Projeto de Lei para Instituição do Programa "Petrópolis Unida"

vereador Hingo Hammes

Em votação realizada nesta quarta-feira (26), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o Projeto de Lei nº 4784/2022, de autoria do vereador Hingo Hammes, que institui o Programa "Petrópolis Unida". Este projeto visa fortalecer a segurança pública no município através da integração das forças de segurança e das instituições relacionadas, promovendo um esforço coordenado para a garantia da segurança dos petropolitanos.

O projeto tem como objetivo de unir esforços entre os órgãos da administração pública municipal e as diversas forças de segurança que operam no município. A iniciativa propõe o planejamento e a execução de ações conjuntas para alcançar resultados mais eficazes na manutenção da ordem e na proteção dos cidadãos de Petrópolis.

"O Programa 'Petrópolis Unida' representa um avanço significativo para a segurança de nossa cidade, ao promover a cooperação entre as forças de segurança e outras instituições relevantes," afirmou o Hingo Hammes. "Essa integração é crucial para que possamos oferecer um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os petropolitanos."

Uma das principais estruturas do Programa "Petrópolis Unida" é o Comitê Gestor, que será responsável por coordenar as ações e garantir a execução efetiva das iniciativas de segurança pública. O comitê será composto por representantes de diversas secretarias municipais e forças de segurança, incluindo a Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública, Guarda Civil Municipal, Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias, Secretaria de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária, representantes de forças de segurança e instituições afins, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Ambiental e o Corpo de Bombeiros, a serem convidados pelo Chefe do Poder Executivo.

A Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública será responsável por disciplinar as atividades do Programa, assegurando que as ações sejam conduzidas de forma coordenada e eficiente.