Câmara Municipal aprova projeto que aumenta a multa para quem descartar lixos e entulhos de forma irregular em Petrópolis
Na sessão plenária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei de autoria dos vereadores Léo França e Octavio Sampaio que altera o artigo 6º da Lei 7.268, de 12 de dezembro de 2014, e aumenta a multa para quem fizer o descarte irregular de lixos e entulhos em Petrópolis. Os infratores serão penalizados, inicialmente, no valor equivalente a 10 Unidades Fiscais de Petrópolis (UFPE), cabendo à autoridade competente, diante da reincidência, acrescer o valor de 63 UFPE e, para o caso de agravante, 05 UFPE por cada agravante. Cada Unidade Fiscal vale, atualmente, R$ 159,47.
“Infelizmente a responsabilidade socioambiental não está aderida à cultura organizacional da população petropolitana, haja vista que todos os dias há milhares de pontos de entulhos no nosso município. A fim de legislar em prol do ambiente local, instituímos o aumento da multa como uma medida de cunho pedagógico”, explica Léo França.
O vereador Octavio Sampaio reitera que enquanto o cidadão não sentir no bolso, o problema não será resolvido. "Recebemos em nossos gabinetes inúmeras reclamações sobre a sujeira nas vias públicas, os ratos que vão até esses entulhos... E esse é um problema que culmina em tragédias, pois ajuda a entupir os bueiros e poluir os rios. Com a progressão da penalidade, tenho certeza de que os descartes irregulares irão diminuir", defende.
Por fim, o vereador Léo França afirma que essa alteração na lei será um gesto para que a população tenha consciência do crime ambiental que está cometendo. "Muitos reclamam sobre a dragagem dos rios, porém, são os mesmos que descartam objetos em locais inapropriados como a beira dos rios. Claro que a dragagem é importante e necessária, mas o cidadão também precisa saber dos seus deveres e responsabilidades, pois só assim teremos uma cidade limpa e organizada", finaliza.
A proposta aguarda análise do Poder Executivo.