Carteiras de identificação de pessoas com fibromialgia deverão ser expedidas em 30 dias
A Câmara Municipal aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (06), um Projeto de Lei do vereador Eduardo do Blog (REP) que altera a Lei Municipal nº 7.947/2020, que dispõe sobre a emissão gratuita da Carteira de Identificação de Pessoas com Fibromialgia em Petrópolis, também de autoria do parlamentar.
De acordo com o novo texto, a carteira deverá ser expedida pelo poder público no prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 15 - em caso de justificada necessidade - a serem contados a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão competente por sua emissão no Município.
Para o vereador, a carteira de identificação garante o exercício da cidadania e dá mais dignidade aos pacientes fibromiálgicos.
"A fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura e causa intensa dor no paciente. A carteira é uma ferramenta que garante a prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, estacionamentos e órgãos públicos, assim como já acontece hoje com idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Por isso, é importante que o prazo para a sua emissão seja determinado, garantindo o pleno exercício destes direitos em tempo hábil", sustenta Eduardo do Blog.
Como requisitar a carteirinha?
Os pacientes fibromiálgicos que quiserem ter acesso à carteira de identificação devem comparecer ao setor de Protocolo da Secretaria de Saúde, no Centro Administrativo da Prefeitura que fica na Rua Teresa, nº 1.515 - Hipershopping Petrópolis.
É necessário o preenchimento de um formulário e apresentação do documento de identidade com foto, comprovante de residência, duas fotos 3x4 e laudo médico comprovando a fibromialgia.
A Carteira de Identificação terá validade de um ano, a contar da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente sem a necessidade de novo laudo médico.