AGORA É LEI: Doação de alimentos excedentes sem licença prévia é sancionada
Responsáveis por produzir e comercializar alimentos poderão doar o excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia de acordo com a Lei Municipal 8.571/23. A autoria é do vereador Gil Magno.
Para realizar a doação, é necessário que o doador atenda uma série de critérios como garantir que os alimentos estejam dentro do prazo de validade, em condições próprias para consumo, incluindo as propriedades nutricionais, além de obedecer todas normas sanitárias. Excedentes de consumo individual não serão considerados aptos à doação.
- Nossa lei inclui dispositivos que protegem a boa-fé de quem gostaria de doar e esbarra em questões burocráticas. Como os doadores deverão seguir parâmetros nacionais para garantir a segurança alimentar, a ideia é que doadores e intermediários só possam responder na esfera civil, administrativa ou penal caso agirem com dolo -, explica Gil. Ainda segundo o projeto, a doação não deverá se configurar como uma relação de consumo.
A lei se baseia em legislações federais, como as Leis Federais n.º 11.346/06 e 13.839/19, que trata sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e também na Lei Federal nº 14.016/20 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.