Hospitais públicos e particulares serão obrigados a divulgar lei que garante fornecimento de prontuário médico em até 3 dias
Iniciativa do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, vai obrigar hospitais públicos e particulares a dar publicidade à Lei Municipal nº 7.346/2015, que assegura aos pacientes o direito ao prontuário médico. O Projeto de Lei nº 2049/2023, aprovado em segunda discussão durante sessão plenária nesta terça-feira (17), determina a afixação de cartazes com as informações em locais visíveis, permitindo que tanto pacientes quanto funcionários tenham conhecimento sobre a legislação.
Autor do projeto, o vereador Júnior Coruja lembrou que a lei de 2015 determina às instituições de saúde o fornecimento, quando solicitado pelos pacientes, da cópia do prontuário médico em prazo máximo de três dias. “O desconhecimento da lei acaba dificultando o acesso das pessoas ao prontuário, que deve ser fornecido tanto por hospitais quanto por unidades de pronto atendimento, consultórios e clínicas médicas. Temos certeza de que quanto mais pessoas, sejam elas pacientes ou funcionários destes estabelecimentos de saúde, tiverem conhecimento sobre a legislação, mais eficazes serão os mecanismos legais”, frisou.
O prontuário médico, segundo a legislação, deverá conter todos os medicamentos destinados ao paciente, bem como a informação precisa de todos os procedimentos que o mesmo foi submetido, e deverá ser fornecido pela unidade de saúde, quando requerido pelo paciente, familiares ou responsáveis mediante recibo.
O Projeto de Lei, agora, segue para o Poder Executivo.