Indicação Legislativa defende a inclusão da educação ambiental e de aspectos do montanhismo na grade curricular da rede municipal de ensino
As temáticas de educação ambiental, a história e a prática do montanhismo podem ser incluídas no currículo das escolas municipais. A proposta, dos vereadores Marcelo Chitão e Hingo Hammes, foi feita por meio de Indicação Legislativa (2808/2022) aprovada nesta quinta-feira (02/03) em sessão plenária na Câmara Municipal.
Ao tornar obrigatória a inclusão do conteúdo no currículo das escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, os vereadores buscam incentivar a cultura e preservação da biodiversidade. "Nossa indicação é para que o município inclua o conteúdo por meio de disciplina específicas, com uma aula por semana a ser incluída na grade curricular", detalhou o vereador Marcelo Chitão.
Se a proposta for ratificada pelo governo municipal, a disciplina "A História e Prática do Montanhismo, bem como Educação Ambiental", terá carga horária semanal de 45 minutos, abrangendo história e prática do montanhismo; prevenção e cuidados; e proteção ao meio ambiente e cidadania.
"O montanhismo envolve conceitos e ética que geram reflexos em diferentes aspectos da vida, proporcionados pelo contato direto com a natureza e exercício de características importantes como a perseverança, o companheirismo", lembrou o autor do projeto, vereador Marcelo Chitão.
Coautor do projeto, o vereador Hingo Hammes destacou que a iniciativa visa conscientizar crianças e adolescentes sobre a responsabilidade social no meio ambiente e reduzir as ocorrências relativas ao desmatamentos e preservação das trilhas, além de educar os futuros montanhistas com princípios de cidadania.
"Nossa proposta é que sejam oferecidas aulas práticas dentro e fora da escola, despertando a atenção dos estudantes para o tema e estimulando a participação ativa nesta discussão", destacou Hingo Hammes, lembrando que o montanhismo é reconhecido de relevante interesse ao município de Petrópolis, conforme a Lei Municipal n° 8065/2020, de sua autoria.
Uma vez transformada em lei pelo município, a proposta é que a adaptação do currículo e da grade curricular seja feita no prazo de seis meses.