Lei 8.318/22 garante emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Petrópolis

por Adriana Fradique publicado 03/06/2022 16h50, última modificação 03/06/2022 16h54
Lei 8.318/22 garante emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Petrópolis

Vereador Eduardo do Blog é o autor da Lei

Petrópolis dá mais um passo em direção à garantia dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei 8.318/22, de autoria do Vereador Eduardo do Blog (REP) e recentemente sancionada pela Prefeitura Municipal, garante a emissão da CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – na cidade.

O objetivo da CIPTEA é dar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social para a parcela da população com o transtorno, que é considerada deficiente pela Lei Federal 12.764/12.

A possibilidade legal de portar uma carteirinha de identificação vem como uma resposta à dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo. “Essa impossibilidade cria uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com frequência, pessoas com autismo se viam barradas nestes espaços”, explica o Vereador Eduardo.

- Também sou autor da Lei 8.206/2021, que está em fase de conscientização e obriga estabelecimentos públicos e privados da cidade, além de empresas de transporte a inserirem nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo. Nossas medidas podem transformar Petrópolis em referência no respeito aos autistas. Queremos espalhar uma onda azul de amor e respeito -, destaca Eduardo.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado e é um distúrbio do desenvolvimento cerebral. As modificações comprometem a capacidade de comunicação, a interação social e o comportamento.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças tem TEA no mundo. Nos EUA, onde dados foram coletados sistematicamente, foi estimado que 2,21% da população adulta têm TEA. No Brasil, não há números oficiais - daí a importância da Carteira para facilitar a consolidação de dados quantitativos de pessoas com o transtorno no Estado.