Lei garante inclusão do símbolo da ostomia em placas que informem sobre atendimento prioritário
Agora é lei: o símbolo da ostomia deverá, obrigatoriamente, constar em placas que informam sobre atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. A mudança está prevista na Lei 8.623/2023, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, sancionada na última semana. O objetivo é deixar ainda mais claro o direito dos ostomizados à prioridade assegurada em lei a pessoas com deficiência, evitando discussões e constrangimentos.
Autor da lei, o vereador Júnior Coruja explica que a lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, de maneira a prever sanções como advertência e multa para casos de descumprimento da legislação. “A lei já considera garantido os direitos previstos às pessoas com deficiência, mas não é raro encontrar pessoas que tiveram a prioridade no atendimento negado. A ausência de características físicas evidentes dificulta a garantia desse direito que é tão básico. A sinalização na placa de atendimento prioritário visa reforçar essa obrigatoriedade, chamando atenção de funcionários, dos próprios ostomizados e da população, em geral”, destacou.
A legislação considera os ostomizados como pessoas com deficiência desde 2004. Foi registrado com o decreto nº 5296, que regulamentou as leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (define a prioridade de atendimento), e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.