Lei garante o direito de circulação e permanência de animais comunitários em Petrópolis
É proibido, em Petrópolis, deslocar ou impedir, de alguma forma, que animais comunitários tenham assegurados os cuidados necessários à sua saúde e qualidade de vida. O direito está previsto na lei 8434/2022, de autoria do vereador Domingos Protetor, que permite a circulação e a permanência desses animais na cidade e veda a retirada dos mesmos de seu meio habitual. A lei tem como objetivo garantir que animais, mesmo aqueles sem um tutor designado, possam ser mantidos em espaços nos quais estabeleceram vínculos de afeto e dependência.
O vereador Domingos Protetor explica que há vários exemplos na cidade de grupos que cuidam de animais, provendo alimentação e cuidados. “Há, no entanto, casos que estão chegando até nós que apontam para o descumprimento da lei, como de síndicos de condomínios que não estão permitindo que moradores cuidem de cães comunitários. Eles estão impedindo que sejam tratados e alimentados, o que é um absurdo. Em Petrópolis, existem diversos animais que não possuem proprietário ou tutor determinado, mas que estabeleceram vínculos de afeto e dependência com membros da população local onde vivem. Voluntariamente, moradores cuidam destes animais, sem, no entanto, levá-los para suas moradias. Essas pessoas ficam responsáveis por alimentação, além de outros cuidados necessários ao seu bem-estar, porém, em determinados locais ainda enfrentam certas resistências em relação a esta prática”, conta.
De acordo com Domingos Protetor, nos bairros não existem grandes dificuldades, mas ainda é preciso conscientizar a população para que todos passem a respeitar os animais em toda a sua totalidade. “Todo animal tem direito à alimentação e higiene adequadas, descanso, conforto sonoro e proteção contra ações climáticas e privá-lo destas condições é, sim, uma forma de maus-tratos", defende.
A lei pontua que estão autorizadas a colocação de comedouros e bebedouros higienizados em frente a estabelecimentos comerciais e a instalação de casinhas para estes animais comunitários, preferencialmente em praças públicas, em local que não atrapalhe o trânsito dos pedestres e de forma que não impeça o acesso aos imóveis, estando proibido retirar, deslocar, danificar ou ocupá-las com outra finalidade. “A colocação de casinhas comunitárias nos bairros já é um trabalho que realizo há anos. A ideia é que elas possuam placas de identificação com os dizeres ‘Animais Comunitários’ e uma referência à lei. Além disso, devem ser mantidas limpas e conservadas pelos responsáveis-tratadores ou membros da comunidade local”, explica Domingos.
A lei também determina que estes voluntários tenham o compromisso de tratar da higiene, saúde, alimentação e limpeza do local onde vive o animal comunitário, bem como sua vacinação periódica, vermifugação, imunização contra pulgas e carrapatos, banhos e esterilização.
Já a Prefeitura deve incentivar cursos e campanhas de conscientização junto à comunidade sobre o conceito de animal comunitário, sobre o respeito aos seus direitos e os necessários cuidados à sua sobrevivência, qualidade de vida e saúde, além de possibilitar estratégias e ações para melhoria do bem-estar, respeito e proteção aos mesmos. “É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas ou objetos descartáveis. Com esta lei em vigor, reforçamos e cumprimos o mandamento constitucional de preservação do meio ambiente, conscientizando a população petropolitana e exigindo dela posturas de cuidado e garantia do bem-estar de nossos animais, em especial daqueles tidos como comunitários”, finaliza o vereador.