Lei prevê multa para guardadores autônomos de veículos que coagirem motoristas a pagar valor determinado por vaga
Foi promulgada a Lei 8.579/23, de autoria do vereador Octavio Sampaio (União Brasil) que estabelece multa para guardadores autônomos de carros que ameaçarem ou coagirem o motorista a contratar os serviços e/ou sugerir qualquer espécie de preço tabelado que não fique à livre escolha do motorista.
Aqueles que praticarem os atos, ainda que de forma velada, poderão ser penalizados com multa no valor de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência dentro de um período de cinco anos, o valor da multa será dobrado.
“Temos visto locais de Petrópolis que foram tomados por guardadores que achacam e ameaçam petropolitanos e turistas, obrigando motoristas a pagarem valores extorsivos para estacionar o veículo”, explica Octavio.
Para dar cumprimento à lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com outras secretarias, órgãos ou entes federativos. Em breve, a lei deverá ser regulamentada, incluindo a designação da secretaria responsável pela fiscalização da atividade de guardador e lavador autônomo de veículos na cidade.