Lei prevê prazo para emissão da Carteirinha do Autista - CIPTEA

por Tarsila Rangel publicado 16/08/2023 15h49, última modificação 16/08/2023 15h49
Lei prevê prazo para emissão da Carteirinha do Autista - CIPTEA

Vereador Eduardo do Blog

A Câmara Municipal aprovou, em sessão plenária realizada na terça-feira (15), um Projeto de Lei do vereador Eduardo do Blog (REP) que altera a Lei Municipal nº 8.318/2012, também de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a emissão gratuita da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA).

O novo projeto traz regulamentação quanto ao prazo para emissão da carteira. Com a alteração, o município terá um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente, para emissão da CIPTEA. Este prazo pode ser prorrogado em até 15 dias, desde que seja justificada a necessidade.

Segundo o vereador, a regulamentação sobre o prazo é essencial para garantir a emissão da CIPTEA em tempo adequado, tendo em vista que, anteriormente, não havia disposição normativa neste sentido. Por este motivo, conforme o vereador, seu gabinete foi noticiado acerca de demora excessiva na emissão da Carteira, recebendo relatos de espera superior a 90 dias.

"Esta é uma alteração importante no texto da Lei que dispõe sobre a CIPTEA. A necessidade de mudança foi verificada após o recebimento de várias reclamações de cidadãos por demora na emissão da carteira pela Prefeitura. A determinação de um prazo específico, que antes não existia, dará mais celeridade à emissão da Carteira, uma ferramenta que facilita muito o dia a dia de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade", sustentou o vereador.

A Lei segue, agora, para sanção do Poder Executivo.

Saiba como requerer a CIPTEA:

A Carteirinha pode ser solicitada pela pessoa com TEA ou por seu representante legal, identificados através de declaração de próprio punho, mediante abertura de processo no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, no Centro Administrativo Frei Antônio Moser - Rua Teresa, nº 1515, sobreloja - Alto da Serra.

É necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
•Laudo médico com o diagnóstico de TEA (Transtorno Espectro Autista);
•Uma foto 3x4 atual;
•Cópia do Cartão SUS;
•Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.);
•Cadastro de Pessoa Física - CPF;
•Comprovante de residência atual (dentro dos 3 meses anteriores à apresentação).