Mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama terão garantido o direito à realização de exames de mamografia e ultrassonografia da mama

por Tarsila Rangel publicado 06/06/2023 19h02, última modificação 06/06/2023 19h02
Mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama terão garantido o direito à realização de exames de mamografia e ultrassonografia da mama

Vereador Júnior Coruja

Mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama terão garantido o direito à realização de exames de mamografia e ultrassonografia da mama. O benefício está previsto em Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, aprovado nesta terça-feira (6) em segunda discussão durante sessão plenária. No caso da mamografia, o texto fixa prazo máximo de 20 dias, contados a partir da solicitação feita por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização do exame. O objetivo é assegurar a essas mulheres, o quanto antes, o diagnóstico da doença, permitindo que possam iniciar mais rapidamente o tratamento, aumentando as chances de cura.

O vereador Júnior Coruja lembra que a demora para a realização de exames pode atrasar o diagnóstico e prejudicar o tratamento do paciente. “O câncer tem cura e, quanto antes for descoberto, maiores as chances de sucesso no tratamento. Precisamos fortalecer a política de prevenção em nosso município, assegurando o acesso às ferramentas necessárias para os cuidados com a saúde”, frisa, acrescentando a importância de o Centro de Saúde Coletiva, dentro do programa Saúde da Mulher ser colocado como referência para questões relacionadas a este tema.

“Ter esta referência vai facilitar a identificação dos problemas, para que possam ser sanados mais rapidamente”, diz o parlamentar, lembrando que, hoje, a legislação federal já prevê tempo máximo de 60 dias para que pacientes diagnosticados com câncer iniciem o tratamento contra a doença.

O projeto, agora, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção e posterior regulamentação em prazo máximo de 180 dias.