Projeto busca maior publicidade de lei que garante registro imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes
Projeto de Lei do vereador Hingo Hammes aprovado em segunda discussão na última semana na Câmara Municipal vai garantir maior publicidade da chamada lei do registro imediato, que assegura o registro policial imediato de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A lei é federal e existe desde 2005, mas ainda hoje gera muitas dúvidas. Ela prevê o início rápido das investigações, aumentando significativamente as chances de desfecho positivo nestes casos.
Com o projeto, Hingo Hammes quer ampliar a divulgação da lei e fazer com que cada vez mais pessoas saibam que não é preciso esperar para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. “Ainda hoje vemos pessoas dizendo que só é possível fazer o registro policial depois de 24, 48 ou até 72 horas após o último contato. Isso não é verdade. A lei garante o direito ao registro imediato, fazendo com que essa apuração comece já em seguida. Esse tempo pode ser decisivo”, lembra o parlamentar.
A proposta obriga que unidades de saúde, escolas públicas e privadas e centros de referência da Assistência Social mantenham afixado, em local visível, cartaz informando sobre a lei. O texto é: “Em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes o registro é imediato. Lei federal nº 11.259/2005. Cidadão faça valer seu direito”.
Uma vez registrado o boletim de ocorrência, a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente com notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), quanto mais tempo a pessoa permanece desaparecida, mais vulnerável se torna, correndo risco de exploração ou de abusos. Isso se agrava quando se trata de crianças ou adolescentes.
No caso de dificuldades para registrar o boletim de ocorrência, o Ministério Público deve ser comunicado, assim como o Disque Direitos Humanos (telefone 100).