Projeto de Lei garante divulgação de direitos a próteses e órteses em Petrópolis
Na última quarta-feira (29), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o projeto de lei proposto pelo presidente da casa, vereador Júnior Coruja, que visa garantir a divulgação dos direitos estabelecidos nos artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 8.213/91. Esta legislação assegura o fornecimento obrigatório, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de próteses, órteses e instrumentos de auxílio para locomoção a segurados e dependentes que necessitem, mas muitos desconhecem essa prerrogativa.
O projeto de lei determina que o Poder Executivo Municipal seja obrigado a divulgar esses direitos no portal eletrônico da prefeitura, com o intuito de informar e orientar a população sobre os benefícios previstos na legislação.
Segundo o vereador Júnior Coruja, é fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como acessá-los, especialmente no que diz respeito a questões tão sensíveis como a saúde e a qualidade de vida.
A Lei Federal nº 8.213/91 estabelece que o INSS deve fornecer, em caráter obrigatório, próteses, órteses e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso. Esses benefícios são devidos inclusive aos aposentados e visam não apenas à reabilitação profissional, mas também à reintegração social dos segurados e dependentes.
Recentemente, um caso na Justiça de Franca, interior de São Paulo, ressaltou a importância desses direitos, quando o INSS foi condenado a fornecer uma perna mecânica a um segurado vítima de acidente de trabalho. Muitas vezes, pessoas que necessitam de próteses ou órteses recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao invés de solicitar ao INSS, desconhecendo seus direitos.
É importante destacar a distinção entre prótese e órtese: enquanto a prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial, a órtese é um dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético. Muletas, andadores, cadeiras de rodas e outros dispositivos ortopédicos estão inclusos nessa categoria.