Projeto de lei institui Cartão de Identificação de Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, nesta terça-feira (28), em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do presidente da casa, vereador Júnior Coruja, que institui o Cartão de Identificação de Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município.
A responsabilidade pelo cadastramento e confecção do cartão ficará a cargo da Administração Pública Municipal, tendo como objetivo, garantir atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos municipais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as informações contidas no cartão, estão nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral, endereço e telefone para contato, além de nome e telefone do responsável, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, eventual transtorno associado, medicação e tratamento realizado ou em curso.
Dados do IBGE indicam que aproximadamente 28% da população de Petrópolis possui alguma deficiência, embora não exista atualmente um cadastro municipal dessas pessoas.
"Essa falta de cadastro dificulta tanto a tomada de decisões para o desenvolvimento de políticas públicas de acessibilidade quanto o reconhecimento dos direitos garantidos a essas pessoas", afirma o vereador. Júnior Coruja também destaca que a ausência de caracterização visual das deficiências muitas vezes resulta em dúvidas e situações constrangedoras, especialmente para pessoas com deficiência intelectual. Portanto, é essencial uma política de cadastramento e identificação que forneça informações úteis e necessárias para o atendimento prioritário e para a ocupação de vagas reservadas a pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O vereador esclarece que o projeto não implica na criação de novos órgãos, cargos ou atribuições para o Município, mas visa a implementação de direitos já garantidos pela Constituição e pelas Leis Federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A Constituição Federal, no artigo 23, inciso II, estabelece que é dever do Município cuidar da saúde, assistência pública e proteção das pessoas portadoras de deficiência.
O projeto de lei segue para análise do executivo.