Projeto de Lei para instalação de fraldários em escolas municipais é aprovado em Petrópolis
Nesta quarta-feira (29), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou por 12 votos, o projeto de lei de autoria do presidente da casa, vereador Júnior Coruja, que determina a instalação de fraldários em escolas municipais que tenham a matrícula de alunos incluídos e que necessitem do uso de fraldas. Esta medida visa garantir condições adequadas de higiene e conforto para os estudantes e fortalecer o processo de inclusão na educação pública municipal.
Segundo o texto aprovado, fica determinado que todas as escolas municipais de Petrópolis que tenham a matrícula de crianças incluídas e que necessitem do uso de fralda devem contar com a instalação de um fraldário adaptado à faixa etária do segmento. O fraldário deve ser um ambiente acessível, higiênico e seguro, equipado com cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com as regulamentações estabelecidas.
Após a realização da matrícula do aluno na unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até trinta dias para a instalação do fraldário. Caso já haja algum aluno incluído que necessite do fraldário na escola e este ainda não exista, o Poder Público terá o mesmo prazo para sua instalação.
O vereador Junior Coruja destacou que o objetivo do projeto de lei é garantir condições adequadas para que as escolas municipais possam oferecer um ambiente propício ao aprendizado e desenvolvimento de todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades específicas. "É dever do poder público criar as melhores condições possíveis para viabilizar uma educação de qualidade e promover um verdadeiro processo de inclusão na educação municipal", ressaltou o vereador.
A instalação dos fraldários contribuirá para o bem-estar e a dignidade das crianças que necessitam do uso de fraldas, além de facilitar o trabalho dos profissionais de educação que atuam nessas unidades escolares.